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Quanto vai pagar de IMT?
O Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis, com o Imposto de Selo incluído — pelas tabelas oficiais de 2026, Continente, Açores e Madeira.
Como se calcula o IMT
O IMT incide sobre o maior valor entre o preço de aquisição e o Valor Patrimonial Tributário (VPT) do imóvel — nunca sobre o menor dos dois, mesmo que o VPT esteja desatualizado.
Para habitação (própria ou secundária), a taxa é progressiva por escalões: quanto maior a base, maior a taxa marginal, até um máximo de 8%. Nos dois escalões mais altos a taxa passa a ser única sobre o valor total (6% e 7,5%), sem parcela a abater.
Prédios comerciais e terrenos para construção pagam taxa fixa de 6,5%; prédios rústicos, 5% — sem escalões, em todo o país.
Ao IMT soma-se sempre o Imposto de Selo de 0,8% sobre a mesma base, pago no mesmo momento (antes da escritura).
Tabela de escalões — Habitação Própria e Permanente, Continente (2026)
Valores do Ofício Circulado n.º 40129/2026. Para habitação secundária os limiares são os mesmos, mas sem o primeiro escalão isento. Açores e Madeira usam limiares 25% mais altos.
- Até 106.346 € — isento
- 106.346 € – 145.470 € — 2%
- 145.470 € – 198.347 € — 5%
- 198.347 € – 330.539 € — 7%
- 330.539 € – 660.982 € — 8%
- 660.982 € – 1.150.853 € — 6% (taxa única)
- Acima de 1.150.853 € — 7,5% (taxa única)
Perguntas frequentes
O IMT paga-se todos os anos?⌄
Não. O IMT é um pagamento único, feito antes da escritura de compra e venda. O imposto que se paga todos os anos sobre o imóvel é o IMI, uma calculadora diferente.
Como sei se tenho direito ao IMT Jovem?⌄
Precisa de ter até 35 anos, não ser dependente em sede de IRS, e não ter sido proprietário de habitação nos últimos 3 anos. A isenção é total até 330.539 € (Continente) e parcial (taxa de 8% só sobre o excedente) até 660.982 €.
O VPT pode ser mais alto do que o preço de compra?⌄
Sim, e nesse caso é o VPT que conta para o cálculo do IMT — a lei usa sempre o valor mais alto dos dois, precisamente para evitar que se declare um preço de compra artificialmente baixo.
Não residentes pagam mais IMT?⌄
Desde o Decreto-Lei n.º 97/2026, a compra de habitação por não residentes em Portugal tem taxa fixa de 7,5%, sem os escalões progressivos nem isenções. Não se aplica a quem já foi residente fiscal em Portugal, que paga logo pela tabela normal; quem se tornar residente nos 2 anos seguintes à compra, ou arrendar o imóvel a renda moderada, pode pedir à AT a devolução da diferença. Num casal casado em comunhão de bens, os 7,5% só se aplicam se nenhum dos dois alguma vez foi residente; em compropriedade, cada comproprietário é avaliado à parte (Ofício-Circulado n.º 40131/2026 da AT). A acumulação com o IMT Jovem não está expressamente prevista na lei — confirma o teu caso com a Autoridade Tributária.
Habitação a custos controlados tem sempre isenção?⌄
Só nos municípios que aderiram ao regime do Decreto-Lei n.º 97/2026, e apenas para primeira habitação própria e permanente sem imóvel nos últimos 3 anos. Fora desses municípios, aplica-se a tabela normal.