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InícioCalculadorasMais-valias imobiliárias

Vendeu (ou vai vender) um imóvel — quanto conta para o IRS?

A mais-valia apurada com a correção monetária oficial e a regra dos 50%, e os avisos sobre as isenções por reinvestimento que podem reduzi-la.

Desde a Lei do Orçamento do Estado para 2023, residentes e não residentes têm exatamente o mesmo tratamento fiscal nesta mais-valia — por isso o resultado não muda consoante a resposta.

Herança ou doação? Meta o valor considerado para o Imposto do Selo — normalmente o VPT à data do óbito ou da doação, não o que o anterior dono pagou. Nesse caso, a data de aquisição também é a do óbito/doação.

IMT, Imposto de Selo, escritura, comissão imobiliária, certificado energético.

Só obras comprovadas por fatura.

Para calcular o IRS atribuível a esta mais-valia:

Salário, rendas, outras categorias — a soma do resto do rendimento do ano. Deixe em branco se este for o único.

Próximo passo: a vender ou a comprar? No Catálogo tem o CPCV, a Checklist de Validação de CPCV e os restantes documentos de Imobiliário. →