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InícioSimuladoresJusta causa

Explorador de justa causa

As situações que a lei enumera como podendo constituir justa causa de despedimento (art. 351.º n.º 2 do Código do Trabalho). Clique em cada uma para ver o texto legal, uma explicação simples e o que convém documentar.

Importante: esta ferramenta explica o enquadramento legal de cada categoria — não determina se o seu caso concreto constitui justa causa. Isso é uma apreciação de proporcionalidade sobre os factos específicos (art. 351.º n.º 3), feita por um advogado ou, em último caso, por um tribunal. Use-a para te preparar para essa conversa, não para a substituir.
Próximo passo: reunidos os factos, o processo tem regras próprias e prazos que não podem falhar. Veja o Guião de Despedimento no Catálogo para o passo a passo. →

Conteúdo informativo com base no art. 351.º do Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009), na redação em vigor. Não constitui aconselhamento jurídico.

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