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Novo regime de Grupos de IVA já em vigor desde 1 de julho
A Lei n.º 62/2025 criou um regime opcional que permite a empresas do mesmo grupo económico consolidar o IVA a pagar e a recuperar. Produz efeitos desde os períodos de imposto iniciados a partir de 1 de julho de 2026.
Nova legislação
1 JUL 2026
O que é o regime de Grupos de IVA
Até agora, cada empresa liquidava e recuperava o IVA de forma individual, mesmo fazendo parte do mesmo grupo económico. O novo regime, criado pela Lei n.º 62/2025, de 27 de outubro, permite que um grupo de empresas estreitamente ligadas entre si consolide os saldos de IVA a pagar ou a recuperar de todos os membros, apurando-os como se fossem uma só entidade.
Produz efeitos para os períodos de imposto iniciados a partir de 1 de julho de 2026.
Quem pode aderir
O regime é opcional, mas exige vínculos fortes entre as empresas do grupo:
- A empresa-mãe deve deter, direta ou indiretamente, pelo menos 75% do capital de cada empresa dominada;
- Essa participação deve conferir mais de 50% dos direitos de voto;
- As entidades devem estar integradas na mesma estrutura de participações há mais de um ano antes da adesão.
Como aderir
A opção formaliza-se através de uma declaração de início ou de alteração de atividade junto da Autoridade Tributária, identificando todas as entidades que vão integrar o grupo. Depois de aderir, a permanência no regime é obrigatória por um mínimo de 3 anos — não é possível sair a meio se as circunstâncias do grupo mudarem.
Vale a pena para a sua empresa?
Faz mais sentido para grupos onde algumas empresas apuram IVA a pagar e outras IVA a recuperar em simultâneo — a consolidação melhora a gestão de tesouraria do grupo como um todo. Para uma empresa isolada, sem estrutura de participações, o regime simplesmente não se aplica.
Nota prática: em finais de junho, o Portal das Finanças teve problemas técnicos no arranque do sistema de submissão para este regime. Antes de decidir aderir, vale a pena confirmar com o contabilista que a funcionalidade já está estabilizada.