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Avisos, legislação, financiamentos e leituras úteis — reunidos e explicados, pela Coordenada Record.
Dívidas de entidades públicas a empresas: juros de mora contam sem ser preciso reclamar
O Decreto-Lei n.º 180/2026, em vigor desde 10 de setembro, inscreve no regulamento dos pagamentos em atraso do Estado que, passado o prazo de 30 ou 60 dias, o credor tem direito a juros de mora sem interpelação, à taxa do Código Comercial.
Arrendamento acessível: novo regime em vigor desde 1 de setembro, com isenção total de IRS e IRC
O Regime Simplificado de Arrendamento Acessível e os Contratos de Investimento para Arrendamento, do Decreto-Lei n.º 97/2026, começaram a produzir efeitos a 1 de setembro e revogaram o antigo Programa de Apoio ao Arrendamento. As rendas ficam isentas de IRS e IRC se o contrato respeitar o limite de renda do concelho e o prazo mínimo, e o senhorio o comunicar ao IHRU até 15 de janeiro do ano seguinte.
Contratação pública: ajuste direto sobe para 150 mil euros nas obras e 75 mil nos serviços
O Decreto-Lei n.º 177/2026 faz a revisão mais extensa do Código dos Contratos Públicos desde 2017 e entra em vigor a 1 de outubro. Sobem todos os limiares de ajuste direto e consulta prévia, empresas com dívida fiscal até 10 000 € deixam de ficar automaticamente de fora e passa a ser possível propor um contrato ao Estado por iniciativa própria.
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