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Reforma do arrendamento aprovada em Conselho de Ministros — ainda não é lei
O Governo aprovou a 9 de julho uma reforma do regime de arrendamento urbano — fim antecipado do travão de rendas em novos contratos, novas regras de caução e despejo, transição das rendas antigas. Segue agora o processo legislativo, sem data de entrada em vigor confirmada.
Nova legislação
Proposta
O Conselho de Ministros aprovou, a 9 de julho de 2026, uma reforma do regime de arrendamento urbano integrada na estratégia "Construir Portugal". O diploma ainda não é lei — segue agora o processo legislativo, sem data de entrada em vigor confirmada.
O que muda
- Fim antecipado do travão de rendas: o limite de 2% de atualização anual nos novos contratos termina três anos mais cedo do que previsto (estava fixado até 2029). As rendas de novos contratos passam a ser livremente acordadas entre as partes.
- Rendas antecipadas: o limite sobe de 2 para 3 meses.
- Caução: deixa de ter limite máximo (antes, 2 meses).
- Renovação automática: o senhorio pode opor-se logo no primeiro ciclo, desde que cumpra os prazos de comunicação (antes, só depois de 3 anos).
- Incumprimento: o prazo de mora que permite resolver o contrato desce de 3 para 2 meses; atrasos recorrentes (mais de 3 em 12 meses, ou 4 em 18 meses) passam também a fundamentar a resolução.
- Despejo: processos simplificados, com menos formalidades administrativas e decisões de desocupação e cobrança de rendas reunidas num único processo.
- Fundo de Emergência para a Habitação: novo fundo gerido pelo IHRU, com apoio a famílias em situação de emergência habitacional (incluindo despejo ou violência doméstica).
Transição de rendas antigas (contratos anteriores a 1990)
| Idade do arrendatário | Rendimento anual do agregado | O que acontece |
|---|---|---|
| Menos de 65 anos | Até 64.400 € | Transita para o NRAU, mas a renda mantém-se 5 anos |
| Menos de 65 anos | Acima de 64.400 € | Transita para o NRAU, renda pode subir até 1/15 do VPT |
| Mais de 65 anos | Até 64.400 € | Não transita para o NRAU, renda mantém-se |
| Mais de 65 anos | Acima de 64.400 € | Não transita para o NRAU, mas renda pode subir até 1/15 do VPT |
Porque interessa a empresas e investidores
Esta reforma é relevante para quem detém imóveis para arrendamento (diretamente ou através de uma empresa), para investidores a avaliar entradas no mercado de arrendamento, e para quem gere carteiras de contratos antigos sujeitos à transição para o NRAU. Ainda não há obrigações novas em vigor — vale a pena acompanhar o processo legislativo antes de alterar contratos ou práticas.
Fonte: Governo de Portugal — Conselho de Ministros, 9 jul 2026