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Segurança Social: Simplificação do Ciclo Contributivo entra na fase das remunerações variáveis
Entre julho e setembro de 2026 estão a ser integradas no novo modelo SCC as entidades com componentes remuneratórios variáveis (bónus, prémios, suplementos). A adesão torna-se obrigatória para todas as empresas a partir de 1 de janeiro de 2027.
Notícias
1 JAN 2027
Obrigatório para todas as empresas a partir de 1 de janeiro de 2027
O que é a Simplificação do Ciclo Contributivo (SCC)
A Segurança Social está a substituir progressivamente as Declarações de Remuneração mensais por um novo modelo, o SCC: em vez de a empresa declarar o que pagou, é a Segurança Social que apresenta a obrigação contributiva com base na informação já registada, e a empresa confirma ou corrige.
Calendário de integração
| Fase | Período | Quem entra |
|---|---|---|
| Fase 1 | jan–mar 2026 | Grupo piloto |
| Fase 2 | abr–jun 2026 | Empresas com estruturas salariais simples (remuneração fixa) |
| Fase 3 (atual) | jul–set 2026 | Empresas com componentes variáveis — bónus, prémios, suplementos |
| Obrigatório para todos | a partir de 1 jan 2027 | Todas as entidades empregadoras |
O que muda na prática
- O prazo de pagamento passa a ser mais alargado: entre os dias 1 e 25 do mês seguinte (em vez de 10 a 20);
- A adesão é feita entidade a entidade, depois de a Segurança Social contactar quem reúne as condições para integrar;
- Depois de aderir, a transição é irreversível — não há regresso ao modelo antigo.
O que fazer agora
Se a sua empresa paga bónus, prémios de produtividade ou outros suplementos variáveis, é provável que receba (ou já tenha recebido) o contacto da Segurança Social nestes meses. Vale a pena confirmar com o contabilista se a empresa já está integrada, e rever internamente o processo de remunerações variáveis antes de 2027, quando a adesão deixa de ser voluntária.
Fonte: Segurança Social — Simplificação do Ciclo Contributivo