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Quanto é a compensação por despedimento?
A compensação por despedimento coletivo, extinção do posto de trabalho ou inadaptação (art. 366.º do Código do Trabalho).
Atenção: esta compensação não se aplica a despedimento por justa causa (não há compensação) nem a cessação durante o período experimental (não há indemnização). É o erro mais comum — confirma primeiro qual é a sua situação.