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Camiões Euro-Modular vão poder circular com 72 toneladas e 32 metros
O Decreto-Lei n.º 195/2026 sobe os limites dos conjuntos Euro-Modular de 60 t e 25,25 m para 72 t e 32 m, com autorização especial do IMT, a partir de 24 de março de 2027.
Nova legislação
72 t
Em vigor a 24 mar 2027
O Decreto-Lei n.º 195/2026, de 25 de setembro, altera o regulamento dos pesos e dimensões máximos dos veículos em circulação (Decreto-Lei n.º 132/2017). Os conjuntos em configuração Euro-Modular passam a poder circular com até 72 toneladas e 32 metros. O objetivo declarado é alinhar Portugal com o modelo já adotado em Espanha.
- Até agora: 60t
- Com o DL 195/2026: 72t
Condições para circular
- Autorização especial de trânsito do IMT, válida até dois anos, para uma configuração concreta de veículos. Depende de parecer prévio dos gestores das estradas usadas e de seguro de responsabilidade civil (arts. 16.º e 18.º).
- Acima de 60 t, o conjunto tem de ter mais de 25,25 m e integrar dois semirreboques da categoria O4 ligados por um dolly (art. 16.º, n.º 2).
- Não é autorizado o transporte de mercadorias perigosas, salvo nos casos que venham a ser previstos em portaria (art. 16.º, n.º 6).
- Os veículos têm de ter sistema de aviso de afastamento da faixa, travagem avançada de emergência e controlo eletrónico de estabilidade (art. 17.º).
- Acima de 25,25 m, a circulação em estradas de dois sentidos sem separação só é permitida nos primeiros e nos últimos 25 km do itinerário, sem ultrapassagens (arts. 18.º e 18.º-A).
- O conjunto só pode circular pelas vias indicadas na autorização, com luzes acesas e avisadores amarelos (art. 18.º-A).
Quando se aplica
O diploma produz efeitos 180 dias após a publicação, ou seja, a 24 de março de 2027 (art. 4.º). As transportadoras interessadas têm até lá para preparar a frota e os itinerários.
Fonte: Diário da República — Decreto-Lei n.º 195/2026, de 25 de setembro