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ESG: clientes grandes só podem pedir às PME a informação de uma lista fechada
Novo regulamento europeu fixa a norma voluntária de relato de sustentabilidade e limita, a partir de 2027, os dados ESG que as empresas obrigadas ao relato podem exigir aos fornecedores com até 1.000 empregados.
Nova legislação
Até 1.000 empregados
Aplica-se aos exercícios a partir de 1 jan 2027
A União Europeia publicou a 21 de setembro de 2026 o Regulamento Delegado (UE) 2026/1560, que transforma em regra a norma voluntária de relato de sustentabilidade para empresas que não são obrigadas a reportar. Para a maioria das PME portuguesas, o efeito prático é outro: limita a informação ESG que os clientes grandes lhes podem pedir.
O que muda
- Norma voluntária com força de regulamento. Quem não está obrigado ao relato de sustentabilidade pode reportar segundo a norma do Anexo I, com um módulo de base e um módulo abrangente, e usar as orientações práticas do EFRAG (art. 2.º).
- Limite máximo para a cadeia de valor. As empresas obrigadas ao relato só podem exigir às empresas da sua cadeia de valor com até 1.000 empregados em média os pontos de dados listados no Anexo II (arts. 1.º e 3.º).
- Menos pedidos ainda para as microempresas. O Anexo II distingue as empresas com 10 ou menos empregados das restantes.
- Sem verificação externa obrigatória. O preâmbulo diz que quem aplica esta norma não é obrigado a obter garantia de fiabilidade da informação.
- A Recomendação (UE) 2025/1710, que era a versão anterior desta norma, deixa de produzir efeitos jurídicos.
Quanto pode ser pedido
- Empresa com até 10 empregados: 9pontos de dados
- Empresa com 11 a 1.000 empregados: 23pontos de dados
| Tema | Até 10 empregados |
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Fonte: Jornal Oficial da União Europeia — Regulamento Delegado (UE) 2026/1560