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Setor do vinho: nova linha de crédito de 110 milhões com juros bonificados até 75%
A Portaria n.º 433/2026/1 cria a Linha de Tesouraria — Setor Vinícola II, para as empresas que transformam uva em vinho pagarem a uva de 2025 e 2026. As candidaturas abrem nos termos que o IFAP vier a publicar.
Financiamentos
110 M€
A Portaria n.º 433/2026/1, de 21 de setembro, cria a «Linha de Tesouraria — Setor Vinícola II», uma linha de crédito com juros bonificados para as empresas que transformam uva em vinho. Renova a linha criada em 2024 (Portaria n.º 221-A/2024/1), agora para pagar a uva das campanhas de 2025 e 2026. Entra em vigor a 22 de setembro.
Para que serve
- Pagar a uva comprada aos associados e fornecedores nas campanhas de 2025 e 2026.
- Reestruturar os créditos ainda em curso da linha de 2024 (só o capital em dívida, sem juros vencidos, juros de mora nem comissões). Esta parte não pode passar de 50% do montante financiado.
Quem pode pedir
Pessoas coletivas que transformem uva em vinho e que, à data do pedido:
- desenvolvam a atividade em território nacional e estejam licenciadas para a transformação vitivinícola;
- tenham a situação regularizada perante as Finanças e a Segurança Social;
- não estejam em processo de insolvência nem preencham os critérios para isso;
- no caso de cooperativas agrícolas, tenham certidão CASES atualizada, ou, no caso de organizações e agrupamentos de produtores, título de reconhecimento válido;
- não tenham comprado nem introduzido no consumo vinho de outro Estado-Membro ou de país terceiro nas campanhas de 2023/2024, 2024/2025 e 2025/2026, e se comprometam a não o fazer enquanto a linha vigorar.
Condições principais
| Condição | Regra |
|---|---|
| Montante global da linha | 110 milhões € (reduzido proporcionalmente se a procura for maior) |
| Montante por empresa | Até ao valor por pagar da campanha de 2025 mais as compras anuais de uva (o melhor dos três últimos exercícios), mais o capital a reestruturar |
| Prazo |