Início→Atualidade→Nova legislação→Cerâmica, bordados, vidro: produtos artesanais e industriais já podem ter indicação geográfica europeia
Cerâmica, bordados, vidro: produtos artesanais e industriais já podem ter indicação geográfica europeia
O Decreto-Lei n.º 194/2026 põe o INPI a receber os pedidos de proteção do nome geográfico de produtos artesanais e industriais, com registo válido em toda a União Europeia.
Nova legislação
INPI
O Decreto-Lei n.º 194/2026, de 25 de setembro, põe em prática em Portugal o Regulamento (UE) 2023/2411. Passa a ser possível proteger em toda a União Europeia o nome geográfico de um produto artesanal ou industrial, como já acontecia com vinhos e produtos agrícolas. O preâmbulo dá como exemplos a joalharia, a ourivesaria, o vestuário, a tecelagem, os bordados, a cerâmica, o vidro e a cestaria.
Como funciona o registo
O registo tem duas fases, uma nacional e outra europeia. O decreto-lei regula a fase nacional:
| Passo | Quem | Prazo |
|---|---|---|
| Pedido de registo, de preferência pelos serviços online | Requerente, junto do INPI | — |
| Verificação e parecer vinculativo | Conselho consultivo, presidido pelo IEFP | 20 dias úteis |
| Correção de falhas no pedido | Requerente | 1 mês |
| Publicação no Boletim da Propriedade Industrial | INPI | — |
| Oposição por quem tenha interesse legítimo | Qualquer interessado em Portugal | 2 meses |
| Tentativa de acordo entre as partes, com mediação possível | Requerente e oponente | 2 meses, prorrogáveis |
Fonte: Diário da República — Decreto-Lei n.º 194/2026, de 25 de setembro