Início→Atualidade→Análises→IFICI ou regime geral: o que muda para quem contrata talento do estrangeiro
IFICI ou regime geral: o que muda para quem contrata talento do estrangeiro
O IFICI substituiu o residente não habitual e tributa o trabalho a 20% durante 10 anos, mas só em empresas e funções elegíveis. Comparámos com o regime geral em três salários.
Análises
20%
Desde 2024, o antigo regime do residente não habitual (RNH) deixou de estar aberto a novas inscrições. Quem vem trabalhar para Portugal pode hoje ter acesso ao IFICI — Incentivo Fiscal à Investigação Científica e Inovação (artigo 58.º-A do Estatuto dos Benefícios Fiscais, regulamentado pela Portaria n.º 352/2024/1). A diferença para a empresa que contrata é prática: um candidato qualificado vindo do estrangeiro compara salários líquidos, e o regime fiscal a que vai ficar sujeito pesa nessa conta.
O ponto de partida é simples: o IFICI não é um RNH com outro nome. O âmbito é muito mais estreito — depende tanto da pessoa como da entidade onde ela trabalha.
IFICI: taxa especial de 20% durante 10 anos
Para quem cumpre os requisitos:
- Taxa especial de 20% sobre os rendimentos líquidos das categorias A (trabalho dependente) e B (trabalho independente) obtidos na atividade elegível;
- 10 anos consecutivos, a contar do ano em que a pessoa se torna residente;
- Rendimentos de fonte estrangeira em regra isentos, exceto pensões (categoria H); os pagos por entidades em paraísos fiscais da lista oficial ficam sujeitos a 35%;
- Pode optar-se pelo englobamento, se compensar.
Requisitos da pessoa:
- Não ter sido residente fiscal em Portugal nos cinco anos anteriores;
- Nunca ter beneficiado do RNH nem do próprio IFICI (só se usa uma vez);
- Qualificações mínimas conforme a atividade — nas profissões altamente qualificadas da Portaria, doutoramento ou licenciatura/mestrado com três anos de experiência profissional comprovada.
Requisitos da entidade — é aqui que a maioria das PME fica de fora. A atividade tem de ser exercida, entre outras situações previstas na lei, em:
- Instituições de ensino superior, entidades do sistema científico ou centros de tecnologia e inovação;
- Empresas com benefícios contratuais ao investimento produtivo, ou que tenham usado o RFAI com aplicações relevantes no ano de início de funções ou nos cinco anteriores;
- Empresas industriais e de serviços com CAE do anexo II da Portaria que exportem pelo menos 50% do volume de negócios;
- Empresas cuja atividade seja reconhecida pela AICEP ou pelo IAPMEI como relevante para a economia nacional;
- Empresas que usem o SIFIDE II, para pessoal diretamente envolvido em I&D;
- Startups certificadas ao abrigo da Lei n.º 21/2023.
Atenção a um conflito pouco conhecido: segundo o Ofício Circulado n.º 20276/2025 da Autoridade Tributária, o IFICI não se aplica a postos de trabalho que a empresa já tenha contado para a majoração do RFAI por criação de emprego (alínea c) do n.º 2 do artigo 22.º do Código Fiscal do Investimento). Não se aproveitam os dois benefícios no mesmo posto.
Prazo: o pedido é feito pelo trabalhador no Portal das Finanças até 15 de janeiro do ano seguinte àquele em que se torna residente. Um pedido tardio só produz efeitos a partir do ano em que é feito, e esse ano perde-se nos 10 anos do benefício.
Regime geral: escalões progressivos até 48%
Sem o IFICI, o rendimento do trabalho é englobado e tributado pelos escalões do artigo 68.º do CIRS — em 2026, de 12,5% a 48%, mais o adicional de solidariedade acima de 80.000 € de rendimento coletável. A vantagem do regime geral é que não depende de nada: aplica-se a qualquer empresa e a qualquer função, sem certificação nem prazo de inscrição.
Há ainda duas alternativas que excluem o IFICI, e vice-versa:
- IRS Jovem (artigo 12.º-B do CIRS): até aos 35 anos, isenção de 100% no primeiro ano de rendimentos, 75% do 2.º ao 4.º, 50% do 5.º ao 7.º e 25% do 8.º ao 10.º, com limite de 55 vezes o IAS (29.542,15 € em 2026);
- Regime dos ex-residentes (artigo 12.º-A do CIRS), para portugueses que regressam.
Quanto vale a diferença: três salários
Contas para um trabalhador por conta de outrem, solteiro, no continente, com a dedução específica de 2026 (o maior valor entre 4.587,09 € e as contribuições para a Segurança Social). São valores da coleta antes das deduções pessoais (saúde, educação, dependentes), que baixam o imposto no regime geral e encurtam a diferença.
| Salário bruto anual | Rendimento coletável | IRS regime geral | IRS com IFICI (20%) | Diferença por ano |
|---|---|---|---|---|
| 35.000 € | 30.413 € | 6.404 € (21,1%) | 6.083 € | 322 € |
| 60.000 € | 53.400 € | 15.375 € (28,8%) | 10.680 € | 4.695 € |
| 100.000 € | 89.000 € | 31.558 € (35,5%) | 17.800 € | 13.758 € |
- 35.000 €: 322€
- 60.000 €: 4695€
- 100.000 €: 13758€
A leitura é clara: a taxa média do regime geral só ultrapassa os 20% a partir de cerca de 28.000 € de rendimento coletável (perto de 32.600 € brutos). Abaixo disso, o IFICI quase não traz vantagem — e a pessoa gasta o direito que só pode usar uma vez. Com 60.000 € brutos, a diferença ronda 47.000 € em 10 anos (com salário constante); com 100.000 €, passa dos 137.000 €.
Resumo lado a lado
| Critério | IFICI | Regime geral |
|---|---|---|
| Taxa sobre o trabalho | 20% fixa | Progressiva, de 12,5% a 48% |
| Duração | 10 anos consecutivos | Sem limite |
| Rendimentos do estrangeiro | Em regra isentos, exceto pensões | Tributados em Portugal, com crédito por dupla tributação |
| Quem pode usar | Pessoa e entidade elegíveis | Qualquer residente |
| Requisito de residência | Não residente nos 5 anos anteriores | Nenhum |
| Inscrição | Até 15 de janeiro do ano seguinte | Automático |
| Compatível com IRS Jovem | Não | Sim |
O que isto muda para quem contrata
- Confirmar a elegibilidade da empresa antes de negociar o salário. Se a proposta assume 20% de IRS e a empresa não cabe em nenhuma alínea, o candidato descobre a diferença no primeiro recibo.
- Guardar a prova do que torna a empresa elegível — certificação de startup, peso das exportações, contrato de investimento, SIFIDE — porque é isso que a entidade verificadora (FCT, AICEP, IAPMEI, ANI, Startup Portugal ou a própria AT) vai pedir.
- Não contar o mesmo posto para a majoração do RFAI se o trabalhador vai pedir o IFICI.
- Lembrar o prazo ao trabalhador. Quem chega em setembro de 2026 tem até 15 de janeiro de 2027 para pedir a inscrição.
Recomendação: depende de três perguntas
1. A sua empresa cabe numa das categorias da lei? Se não, a pergunta termina aqui: aplica-se o regime geral (ou o IRS Jovem, se a pessoa tiver até 35 anos). 2. O salário é suficientemente alto? Abaixo dos 35.000–40.000 € brutos a vantagem é pequena. Para quem tem até 35 anos, o IRS Jovem pode compensar mais nos primeiros anos, e os dois não se acumulam — convém fazer as duas contas. 3. A pessoa tem rendimentos relevantes no estrangeiro? Se tem (rendas, dividendos, trabalho remoto para clientes estrangeiros), a isenção de fonte estrangeira pode valer mais do que a própria taxa de 20%.
Para perceber quanto custa ao certo um trabalhador à empresa — salário, TSU e restantes encargos —, use a calculadora da plataforma. A escolha do regime fiscal do trabalhador deve ser validada com o contabilista certificado antes de fechar a proposta.
Fonte: Portal das Finanças — IFICI